
Quem pode participar?
Independente de conhecimento ou formação, todas as pessoas de ambos os sexos poderão ser candidatos(as) e membros, desde que maior de 18 anos, alfabetizado, estarem quite com serviço militar (para homens), com bom antecedente junto a justiça criminal, eleitoral e receita.
Necessário formação como bombeiro civil.
Disponibilizamos curso de formação e adequação operacional.
Para candidatos interessados em fazer parte do Corpo de Bombeiros Florestal deverá se proceder com os seguintes itens:
1 - As inscrições e primeiro contato
se iniciarão apenas por meio eletrônico pelo nosso site:
https://bombeiroflorestal.webnode.pt/cadastro/
Todos os interessados deverão buscar o primeiro contato por meio digital.
2 - O candidato deverá estar munido e apresentar cópia simples dos seguintes documentos:
- RG para candidatos brasileiros, RNE para estrangeiros.
- CNH para habilitados.
- Comprovante de endereço em seu nome.
- Cadastro de Pessoa Física-CPF.
- Reservista para membros do sexo masculino.
Apresentar originais de:
- 02 fotos 3X4
- Ficha de antecedentes criminais do Estado de São Paulo(via internet), acesse pelo link Polícia Civil: www.policiacivil.sp.gov.br
3 - O candidato deverá dispor de
Apólice para Seguro de Acidente e Vida em seu nome conforme disposição legal
aplicada nos termos da Lei Federal n° 9.608/98, Decreto Federal n° 4.519, de 13
de dezembro de 2002, Portaria do Ministério
do Meio Ambiente n° 19, de 21 de janeiro de 2005, Resolução SMA 59/08, e
das normas previstas na Portaria FF n° 035/2010. Deverá ser apresentada cópia
para arquivo da SMA.
(Ex.: Casas lotéricas por meio da CEF possui seguros a partir de R$ 30,00 em taxa única anual, porem qualquer agência bancaria dispõe do serviço em valores equivalentes) Não temos a pretensão de induzir o candidato a realizar com uma rede bancária específica, qualquer que seja a rede será aceito. Citamos a CEF apenas pelo seu valor acessível para qualquer pessoa.
4 - Comparecer em nossa unidade em dia de prontidão (com agendamento) para preenchimento obrigatório de formulários C1, C2 e C3 da Fundação Florestal.
- C1-Ficha de Inscrição de Voluntário
- C2-Formulário de Cadastro de Voluntário para Pessoa Física
- C3-Termo de Adesão como Voluntário conforme Lei Federal vigente "Lei do voluntariado N° 9.608 de 18/02/98").
5 - Ao preencher os formulários, os candidatos que se manifestarem com experiência em qualquer área profissional, este deverá comprovar por certificados e outros equivalentes a sua capacitação e caso de formação técnica ou acadêmica por meio de cópia autenticada.
6 - O candidato deverá optar no ato de sua inscrição e preenchimento do C2 o período que irá prestar serviços voluntários e quantos plantões ao mês, considerando-se mínimo de 01 plantão ao mês e o máximo de 04.
7 - Todos os cursos, formação e qualificações mencionados no preenchimento dos formulários pelo candidato (C1 e C2) o mesmo deverá apresentar comprovação de conclusão dos mesmo e de forma imediata juntamente como toda documentação solicitada.
8 - Todo candidato
deverá passar por avaliação e aprovado pela banca de Avaliação Técnica e mesmo
aprovado este membro poderá ser desligado a qualquer momento por má conduta.
ESCLARECIMENTO DO QUE É ATIVIDADE VOLUNTÁRIA:
LEI Nº 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Altera o art. 1° da Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
Art. 1° Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
LEI N° 9.608 de 18/02/98
LEI N° 13.297 de 16/06/2016